TJRJ - 0806418-58.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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18/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BARBARA SILVA PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
21/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BARBARA SILVA PINHEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806418-58.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SILVA PINHEIRO RÉU: IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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16/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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