TJRJ - 0815156-51.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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05/09/2025 08:02
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/09/2025 08:02
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/07/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0815156-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS VITOR COELHO OLIVEIRA RÉU: MENTORE BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
14/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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