TJRJ - 0814352-27.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CAROLINE LACERDA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 10/10/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814352-27.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYKON SANTANA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DEFIRO prazo requerido de 05 (cinco) dias para justificativa de ausência do autor, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/08/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814352-27.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYKON SANTANA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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