TJRJ - 0822109-31.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822109-31.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Cuida-se Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Liminar, movida por JANE SILVA DOS SANTOS, em face de PARANA BANCO S/A.
Na petição inicial, a parte pleiteia Despacho deferindo a gratuidade de justiça aautora e indeferindo a concessão da tutela de urgênciano ID 80933475.
Contestação apresentada no ID 91803104.
Réplica no ID 138979252.
Manifestação em provas do réu no ID. 162819041.
Petição realizando a juntada de acordo entre as partes no ID. 178088883. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o acordocelebrado entre as partes no (ID 178088883)HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Observa-se que no ID 185984613 foi realizada a juntada do comprovante de pagamentodo acordofirmado entre as partes.
Custase honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LAURA NOAL GARCIA Juiz Substituto -
24/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:41
Homologada a Transação
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15/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0822109-31.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
IRENE ROSA DA SILVA NETA -
22/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 24/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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