TJRJ - 0812599-17.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 11:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA 
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                                            24/09/2025 11:15 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            24/09/2025 11:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/09/2025 00:40 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            23/09/2025 00:40 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            22/09/2025 00:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/09/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 17:08 Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            19/09/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 12:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0812599-17.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA SIMOURA RÉU: GIGA FIBRA LTDA Diante do teor de Id 221226575 e Id 221236264 e do expresso requerimento de produção de prova oral em audiência, ao cartório para retificar ou ratificar a certidão de Id 221009249.
 
 Em seguida, tornem para decisão.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2025.
 
 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Substituto
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                                            29/08/2025 16:49 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/08/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 02:48 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 19:02 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            27/08/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:33 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 18:32 Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0812599-17.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA SIMOURA RÉU: GIGA FIBRA LTDA Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
 
 Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
 
 Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            17/08/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 16:23 Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            12/08/2025 16:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/08/2025 15:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 12:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/07/2025 00:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 17:01 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0812599-17.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA SIMOURA RÉU: GIGA FIBRA LTDA Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer que a ré cancele o reajuste realizado, sem sua anuência, bem como restitua o pagamento realizado no mês de 05/2025, vencimento 11/06/2025, no valor de R$109,99(cento e nove reais e noventa e nove centavos) e ainda não cobre a diferença nas parcelas vincendas.
 
 Alega que o réu não informou sobre o reajuste do contrato, por isso os valores reajustados não podem ser cobrados.
 
 O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
 
 Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
 
 Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            01/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 17:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/06/2025 13:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2025 11:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/06/2025 11:39 Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            28/06/2025 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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