TJRJ - 0806328-77.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806328-77.2021.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO RANGEL DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de exceção da pré-executividade oposta por LUIZ FERNANDO RANGEL DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO SA, através da qual pretende, dispensando a garantia do juízo, obstar a execução em curso, sob a alegação de que o valor resgatado foi objeto de acordo realizado com o executado.
A doutrina mais abalizada defende que a exceção de pré-executividade deve ser admitida restritivamente apenas para suscitar questões que devam ser reconhecidas de ofício, de modo que se evite caminho oblíquo e procrastinatório do devedor, com ataque à execução que em regra só é cabível mediante embargos e, logicamente, seguro o Juízo.
Portanto, todas as questões que demandem provas devem ser remetidas aos embargos, que têm natureza cognitiva e que admitem ampla discussão.
Sobre o tema, traz-se à colação pertinente lição doutrinária do ilustre Desembargador Alexandre Freitas Câmara, no sentido de que "com a exceção de pré-executividade (rectius, objeção de pré-executividade), portanto, permite-se ao executado, dentro do próprio processo de execução, sem necessidade de opor embargos, apresentar alegações em defesa, restritas tais alegações às matérias que podem ser conhecidas de ofício, por dizerem respeito à admissibilidade da tutela jurisdicional executiva") (in Lições de Direito Processual Civil - 2ª edição - Vol II, Lumen Júris, pg 364) .
No caso dos autos, ainvocada alegação de que o valor depositado lhe pertence não pode ser albergada porque os termos da sentença, id. 28114099 foram claros, tendo a tutela sido revogada e todos os seus efeitos.
Nestes termos, impõe-se a rejeição da objeção oposta.
ISTO POSTO, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela Exequente e determino o prosseguimento da execução, à parte (BANCO BRADESCO) para requerer o que entender devido.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
01/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:50
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:08
Outras Decisões
-
29/11/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:02
Outras Decisões
-
03/07/2023 09:23
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO RANGEL DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MAGDALENA MAURICIO MAIA BARROS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:05
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 07:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/02/2023 16:56
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/12/2022 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FERNANDO RANGEL DE SOUZA - CPF: *16.***.*82-79 (AUTOR).
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:21
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO RANGEL DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2022 20:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 20:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA LIMA MAUDONET
-
19/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 08:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA LIMA MAUDONET
-
15/07/2022 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2022 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
15/07/2022 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2022 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
15/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:06
Outras Decisões
-
05/05/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
05/05/2022 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 11:05
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:00
Outras Decisões
-
31/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:12
Outras Decisões
-
21/03/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2022 16:33
Juntada de petição
-
14/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:48
Outras Decisões
-
10/03/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:08
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:23
Outras Decisões
-
20/01/2022 13:16
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:23
Outras Decisões
-
10/01/2022 17:25
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/12/2021 10:20.
-
16/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/12/2021 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2021 12:23
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2021 12:23
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
14/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038302-98.2021.8.19.0021
Silvana Lemes Barbosa Petzinger
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Daniel da Silva Petzinger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 0275177-61.2012.8.19.0001
Genilson Goncalves Evaristo
Banco Pan S.A
Advogado: Alexsandra Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 00:00
Processo nº 0860601-91.2024.8.19.0001
Genise Tavares Coelho Belo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriel Azevedo Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 12:57
Processo nº 0821583-76.2023.8.19.0008
Condominio San Carlo
Fabrina Jesus dos Passos
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 16:24
Processo nº 0803392-66.2025.8.19.0087
Sandra Helena Vidal de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Cabral Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 16:18