TJRJ - 0806932-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806932-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA REGINA FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como ponto controvertido da demanda a existência de falha na prestação do serviço por parte da ré que gerou a cobrança de diferença apurada em desfavor da parte autora; a suposta irregularidade no medidor de energia elétrica; o efetivo consumo da parte autora e o valor do débito da autora em face da ré; a legalidade da conduta da ré; a ocorrência de danos supostamente daí advindos a serem indenizados pela ré. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LIVIA REGINA FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIVIA REGINA FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810276-75.2025.8.19.0002
Condominio Torre Seller Center Niteroish...
Luiz Mauricio de Carvalho Ramos
Advogado: Francisco de Assis Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 17:50
Processo nº 0800830-90.2023.8.19.0043
Celio Pereira de Lima
Banco Itau
Advogado: Joao Carlos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 16:11
Processo nº 0013256-60.2023.8.19.0014
Sheila Cristina Martins Azevedo
Flavio Henrique Castrioto Botelho
Advogado: Sheila Cristina Martins Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 00:00
Processo nº 0116029-62.2022.8.19.0001
Luanna Pereira Sales
Gilvany Rocha de Sales Costa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2022 00:00
Processo nº 0815122-76.2025.8.19.0054
Jaqueline Fernandes da Silva Soares
Brasil Automoveis do Vilar LTDA
Advogado: Rafaela Rodrigues Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2025 12:46