TJRJ - 0116029-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:08
Documento
-
16/07/2025 12:44
Juntada de petição
-
16/07/2025 07:31
Juntada de petição
-
14/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 76/77 e 87/106: Dou o executado por intimado, na forma da decisão de fl. 21.
Verifico à fl. 85 que já foi anotado junto à DRA o nome e número da OAB do seu patrono para fins de intimações. 2. 79/83 e 112: Certifique o cartório quanto a tempestividade da justificativa apresentada.
Considerando que a parte exequente já foi intimada para manifestar-se a respeito da justificação apresentada, através da Defensoria Pública, e que, decorrido o prazo requerido pela DP, esta ainda não ingressou com petição no sentido de esclarecer se a dívida encontra-se quitada, determino a intimação pessoal da representante legal da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de que o seu silêncio venha a valer como concordância com a extinção da presente execução pelo pagamento.
Com a vinda da manifestação da parte exequente, ou juntado o mandado e certificada a sua eventual inércia, voltem conclusos. 3.
Fls. 116/117: Em análise aos autos e através de conferência do SISBAJUD, observo que não foi proferida ordem de bloqueio nos ativos financeiros do executado neste pedido de cumprimento de sentença, mas sim em outra execução em apenso a esta tombada sob o n.º 0116031-32.2022.8.19.0001.
Assim, determino ao executado que promova o seu requerimento de desbloqueio no processo em que foi proferido o comando de penhora on line, qual seja, a ação tombada sob o n.º 0116031-32.2022.8.19.0001. 4.
Intimem-se, através de ato eletrônico, o patrono do executado, a DP e o MP. -
21/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:48
Conclusão
-
13/02/2025 14:49
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:22
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:47
Juntada de documento
-
31/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:55
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:25
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:01
Juntada de documento
-
16/10/2024 17:23
Juntada de documento
-
10/10/2024 15:24
Expedição de documento
-
20/09/2024 10:56
Conclusão
-
20/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:52
Juntada de petição
-
02/07/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:44
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 12:03
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:10
Juntada de documento
-
07/11/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 22:26
Apensamento
-
07/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:39
Juntada de documento
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23/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:13
Expedição de documento
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31/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:57
Expedição de documento
-
08/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:53
Expedição de documento
-
29/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:17
Conclusão
-
22/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:18
Conclusão
-
09/06/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:35
Redistribuição
-
10/05/2022 12:35
Remessa
-
09/05/2022 20:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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