TJRJ - 0800237-29.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:27
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800237-29.2024.8.19.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FALECIDO: JOSE ELIAS BERALDI Trata-se de Alvará Judicial requerido por CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI, que alega ter valores retidos em nome de seu companheiro, José Elias Beraldi, falecido em 04 de outubro de 2022.
Inicial, com os documentos (ID 99162532 até ID 99162543).
Deferida a gratuidade em ID108403986.
Certidão na forma do art. 303, XI, do Código de Normas (ID 128306288), sendo a requerente intimada para sanar as exigências.
Nova manifestação da requerente no ID 165223208.
Parecer ministerial pela inexistência de atuação (ID190413944).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de alvará judicial requerido por CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI, que alega ter valores retidos em nome de seu companheiro, José Elias Beraldi, falecido em 04 de outubro de 2022, junto ao Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.
A postulação é legítima, mostrando-se útil e necessária à requerente, que é companheira do falecido, sendo que consta nos autos e certidão de óbito (ID 99162538), não havendo distribuição de inventário do falecido, conforme certidão em ID 130075454).
Quanto aos valores a serem levantados, consta dos autos o documento de ID 99162542, sendo informado pela RioPrevidência, o valor de e R$ 2.353,33 (dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) no encerramento de folha.
Isso posto, DEFIROo requerido, determinando a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia existente junto ao Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.353,33 (dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) em favor da requerente, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o respectivo Alvará para liberação da quantia informada de R$ 2.353,33 (dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), mais acréscimos, se houver.
Custas pela requerente, suspensas em razão da gratuidade de justiça outrora deferida.
Sem honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Em Exercício -
08/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:10
Juntada de petição
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09/07/2024 12:20
Juntada de petição
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03/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:31
Juntada de petição
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01/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI registrado(a) civilmente como CLAUDIA MARCIA SALLES ROBAINA BERALDI - CPF: *59.***.*12-20 (AUTOR).
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19/03/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:41
Declarada incompetência
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26/02/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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