TJRJ - 0803618-22.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO PAZ em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803618-22.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO RIBEIRO PAZ RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. À parte autora, em réplica. -
14/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 06:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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