TJRJ - 0816125-09.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Ato Ordinatório Processo: 0816125-09.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
MARICÁ, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 20:14
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816125-09.2023.8.19.0031 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA JUI ESP CIV Ação: 0816125-09.2023.8.19.0031 Protocolo: 8818/2025.00049903 RECTE: ANDERSON ARAUJO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO DE CARLO PIEDRA NOGUEIRA OAB/RJ-118572 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 221.
RECURSO INOMINADO 0816125-09.2023.8.19.0031 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA JUI ESP CIV Ação: 0816125-09.2023.8.19.0031 Protocolo: 8818/2025.00049903 RECTE: ANDERSON ARAUJO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO DE CARLO PIEDRA NOGUEIRA OAB/RJ-118572 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PAULO MELLO FEIJO -
25/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 12:54
Juntada de petição
-
24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816125-09.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Reconsidero a decisão índex nº 154242033, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado interposto parte autora (índex 162559148), somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, subam os autos à E.
Turma Recursal.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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14/04/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816125-09.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora (índex n°153967864), considerando que a documentação apresentada/constante dos autos não é apta a atestar a hipossuficiência alegada.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
18/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
14/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
01/04/2024 18:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
01/04/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
07/03/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
07/03/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
30/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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