TJRJ - 0965258-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2025 01:53 Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES em 26/09/2025 23:59. 
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                                            27/09/2025 01:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/09/2025 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 11:02 Expedição de Informações. 
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                                            19/08/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0965258-84.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Não obstante certidão retro, em consulta ao site do Banco do Brasil, verificou-se que o depósito informado em id. 213584360 se refere à penhora online efetivada, conforme documento em anexo.
 
 Decorrido prazo de decisão de id. 212631136, expeça-se mandado de pagamento em favor da patrona da autora, observado os dados bancários indicados em id. 215228935.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            08/08/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 15:32 Expedição de Informações. 
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                                            07/08/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 02:28 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965258-84.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Penhora on-line efetivada, com ordem de transferência da quantia para conta de depósito judicial, junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
 
 Intime-se o executado, para fins de oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, se assim entender.
 
 Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta judicial.
 
 Comunicado o número e inexistindo embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu advogado, conferidos os poderes para receber.
 
 Após, voltem conclusos para extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            31/07/2025 04:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 04:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:54 Outras Decisões 
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                                            29/07/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 12:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/07/2025 01:28 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/07/2025 01:31 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 06:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 06:17 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            21/07/2025 06:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:52 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 07:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:13 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 08:13 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            01/04/2025 07:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            01/04/2025 07:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 18:32 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/03/2025 00:48 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/03/2025 05:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 01:42 Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/02/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/02/2025 16:23 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 16:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/02/2025 16:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/02/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 13:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA 
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                                            06/02/2025 13:27 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            06/02/2025 13:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/02/2025 14:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 18:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/12/2024 13:55 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 13:36 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            11/12/2024 06:37 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 17:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/12/2024 17:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/12/2024 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 17:30 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            10/12/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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