TJRJ - 0892508-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:30
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 05:30
Baixa Definitiva
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08/08/2025 05:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIO RENAN DE FRANCA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 04:54
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:52
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892508-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO RENAN DE FRANCA COSTA RÉU: MATHEUS FLAVIO SOUSA MARTINS Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
Caso não possua faturas dos serviços indicados em seu nome, junte-sedeclaração de residência emitida pela pessoa indicada no comprovante, com cópia do documento de identidade, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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