TJRJ - 0804402-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:38
Expedição de Informações.
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19/09/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804402-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 12:28:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JAIRO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804402-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 12:28:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JAIRO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
11/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:18
Juntada de petição
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JAIRO OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:37
Expedição de Informações.
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15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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