TJRJ - 0800879-33.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 20:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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26/08/2025 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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26/08/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GRACIETE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DESPACHO Processo: 0800879-33.2025.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SANTANA DOS SANTOS RÉU: GRACIETE DE OLIVEIRA RIBEIRO A designação de audiência presencial é determinação da COJES e do CNJ, salvo por razões justificadas para a designação virtual, como foi o caso da pandemia e da ausência de Juízes Leigos da Comarca, situações que se encontram superadas. “RECOMENDAÇÃO COJES nº 01/2023, art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial”.
No mesmo sentido: “AUDIÊNCIA TELE PRESENCIAL - RESIDÊNCIA EM PAÍS ESTRANGEIRO – INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIVRE DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - QUINTA TURMA RECURSAL PROC.
N. 0001267-65.2023.8.19.9000 VOTO Mandado de segurança impugnando decisão que indeferiu a realização de audiência tele presencial.
Alega o impetrante, em síntese, que reside na Argentina e não consegue comparecer à audiência presencial.
Não assiste razão à impetrante, que não tem direito líquido e certo de optar pela modalidade de audiência a ser designada pelo juízo.
Providência de administração da serventia, de livre deliberação do Magistrado que, ademais, privilegiou a forma e princípios ditados pela Lei 9099-95.
Decisão que encontra respaldo no art. 3º do Ato Conjunto n. 02-2023, na recomendação Cojes 01-2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ-Cojes n, 04-2023.
Assim voto pela DENEGAÇÂO DA SEGURANÇA.
Custas pela impetrante.
Sem honorários (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para ciência da impetração.
Ciência ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.
Isabela Lobão dos Santos Juiz Relator. 0001267-65.2023.8.19.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA – CPC.
CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS.
Juiz(a) ISABELA LOBAO DOS SANTOS - Julg: 10/07/2023 - Data de Publicação: 12/07/2023”.
Logo, indefiro o requerido em id.196140152.
Intime-se.
SÃO JOÃO DA BARRA, 14 de julho de 2025.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
14/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/08/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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15/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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