TJRJ - 0808022-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808022-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/07/2025 11:27:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DERENILDES CARDOSO BOMFIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 14:30 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 14:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
07/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:51
Expedição de Informações.
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22/07/2025 15:51
Expedição de Informações.
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21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:27
Expedição de Informações.
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17/07/2025 16:25
Expedição de Informações.
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17/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808022-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/07/2025 11:27:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DERENILDES CARDOSO BOMFIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar a divergência entre a assinatura do documento de identificação oficial da Autora e a assinatura que consta na procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal da Autora, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se a Autora por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:06
Outras Decisões
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14/07/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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