TJRJ - 0808028-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:37
Expedição de Informações.
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12/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808028-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/07/2025 13:11:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDREA BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDREA BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808028-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/07/2025 13:11:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDREA BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER a linha telefônica de nº (21) 96577-0745 da autora, no prazo de24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, a multa será automaticamente convertida em Perdas e Danos, sendo facultada ao titular a opção pela Rescisão Contratual sem ônus.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Informações.
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14/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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