TJRJ - 0948409-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE FREITAS LEITAO em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de KATIA VILHENA REINA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MICHELE CARVALHO CABRAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948409-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OTILA LEITE MENDES SUASSUNA RÉU: FERNANDA DE FREITAS LEITAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do NCPC.
Entretanto, inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão atacada.
Como restou consignado na decisão, oMinistério Público, em index 208416151, manifestou-se requerendo a conversão do feito em diligência, para determinar a realização de prova pericial grafotécnica, sob o argumento de a matéria discutida nos autos é de ordem pública.
Com efeito, o magistrado deve enfrentar todos os argumentos que forem capazes de, em tese, infirmarem a conclusão adotada, tornando-se, despicienda, portanto, a análise acurada dos demais argumentos invocados que não influírem para o julgamento, a teor do disposto no art. 489, (sec)1º, IV, do NCPC.
Nesse sentido, os ensinamentos de Nelson Nery Júnior: "não se deve confundir a sentença com fundamentação sucinta com aquela de fundamentação deficiente.
O juiz não tem obrigação de responder a todos os argumentos das partes [v.
CPC 489 (sec) 1.º IV], mas tem o dever de examinar as questões que possam servir de fundamento essencial à acolhida ou rejeição do pedido do autor." (Comentários ao Novo Código de Processo Civil Comentado. 1ª Ed. 2015.
Ed.
RT).
Veja-se, ainda, a doutrina de Luís Guilherme Marinoni: "é importante perceber, porém, que o art. 489, (sec) 1.º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo.
O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido - ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso.
Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador." (Curso do Novo Código de Processo Civil. 1º ed. 2015).
Neste sentido, a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça: EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.315 - DF (2014/0257056-9)- Relatora Des.
MINISTRA DIVA MALERBI - 08/06/2016 PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum . 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Assim, mantenho a decisão tal como foi lançada, visto que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito, tão somente, de modificá-la.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:52
Juntada de carta
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de KATIA VILHENA REINA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de KATIA VILHENA REINA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de KATIA VILHENA REINA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0948409-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OTILA LEITE MENDES SUASSUNA RÉU: FERNANDA DE FREITAS LEITAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA Ata da audiência em anexo.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:19
Juntada de acórdão
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 14:30 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
14/04/2025 14:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/04/2025 14:30 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948409-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OTILA LEITE MENDES SUASSUNA RÉU: FERNANDA DE FREITAS LEITAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA 1) Quanto aos documentos juntados em anexo ao index 169528015, verifica-se que tratam-se de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em face da primeira ré, FERNANDA DE FREITAS LEITÃO.
Apesar de o PAD estar analisando os mesmos fatos alegados na presente ação, é certa a independência das instâncias administrativa e civil.
Ademais, o PAD nem mesmo aparenta ter sido julgado até o presente momento, o que afasta sua pertinência para esta ação. 2) Quanto ao pedido, constante de index 168487429, da primeira ré quanto à reconsideração da decisão saneadora, para que seja excluída do polo passivo, é certo que sua alegação foi exposto nos embargos de declaração ao saneador, o qual já fora julgado.
Sendo assim, preclusa tal matéria, indefiro tal pedido e mantenho a ré FERNANDA DE FREITAS LEITÃO no polo passivo da presente. 3) Por fim, recebo e defiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora em index 152216652, e designo AIJ para o dia 16/04/2025 às 14h30.
Deverá o advogado da parte intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada, cientificando-a do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo, ainda, comprovar a respectiva intimação com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, juntando aos autos cópia da correspondência e do aviso de recebimento, na forma do disposto no artigo 455 e parágrafos do CPC/2015.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
24/03/2025 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:30 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0948409-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL OTILA LEITE MENDES SUASSUNA RÉU: FERNANDA DE FREITAS LEITAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA Portaria 01/2007: Às partes sobre os documentos de id 169528015 / 169529959.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIO VILLELA BOMFIM -
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:38
Juntada de carta
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de ciência
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
"1) Index 153890093: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações. 2) Certifique-se o Cartório se foi deferido o efeito suspensivo ao A.I..." -
21/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:35
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de 15 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:40
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:59
em cooperação judiciária
-
22/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA DE FREITAS LEITAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ANGLINHO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 01:08
Outras Decisões
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de 15 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE FREITAS LEITAO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de 15 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE FREITAS LEITAO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ciência
-
19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:42
Outras Decisões
-
25/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 11:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RAQUEL OTILA LEITE MENDES SUASSUNA em 29/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:30
Declarada incompetência
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:46
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:40
Declarada incompetência
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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