TJRJ - 0819217-58.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME PIRES BIGAI em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:16
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819217-58.2024.8.19.0031 Classe: DISCRIMINATÓRIA (96) AUTOR: JADE OBERLIM MIRANDA MONTEIRO RÉU: BANCO C6 S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Para a concessão do pedido de tutela antecipada mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem.
O periculum in mora é evidente, e reside no risco de perecimento do próprio direito invocado caso se aguarde o trânsito em julgado da sentença para a efetivação do provimento pleiteado, haja vista os trâmites legais a serem observados.
Ante o exposto, presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar à ré que promova,no prazo de 15 dias úteis contados de sua intimação, a inclusão e atualização de seus bancos de dados, a fim de que passe a constar nas contas e transações vinculadas ao CPF *57.***.*27-73 somente o nome apresentado na qualificação, qual seja, Jade Oberlim Miranda Monteiro, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada descumprimento constatado após o decurso do prazo acima estabelecido.
Cite-se e intime-se por OJA, para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA E INTIMADA: Banco C6 S.A.
ENDEREÇO: Av. 9 de Julho, 3.186 – Jd.
Paulista – CEP 01406-000, São Paulo-SP -
22/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JADE OBERLIM MIRANDA MONTEIRO registrado(a) civilmente como MARCIO MIRANDA MONTEIRO - CPF: *57.***.*27-73 (AUTOR).
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12/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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