TJRJ - 0891202-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE CANTILHO VIDAL em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891202-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMB COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA Rejeito os Embargos de declaração, eis que inexistem os vícios previstos no art. 1022 do CPC, bem como se tratar de mero despacho.
A petição informada pelo exequente foi apreciada na decisão do id 164711692.
Recolhidas as custas, expeça-se Carta Precatória.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Outras Decisões
-
04/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891202-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMB COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O exequente requer a inclusão no polo passivo do Município de Barra do Piraí, tendo em vista a intervenção municipal realizada no executado.
Indefiro o pedido.
O ente municipal não fez parte da lide, e não se sujeita à coisa julgada Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RAPHAEL TRINDADE WITTITZ em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891202-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMB COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O exequente requer a inclusão no polo passivo do Município de Barra do Piraí, tendo em vista a intervenção municipal realizada no executado.
Esclareça o pedido, eis que a inclusão do Município afasta a competência deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
14/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL TRINDADE WITTITZ em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:27
Outras Decisões
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07/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891202-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMB COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA Id 156163112: O executado informa que em 2022 foi publicada a Lei 14.334/2022 que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes.
Sendo assim, alega que os bens são impenhoráveis e não respondem por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Com efeito, nos termos da redação do art. 2º da referida lei, os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes passam a ser “impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”, sendo certo que essa regra de impenhorabilidade “compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados”.
Logo, restou como vedado o engessamento das verbas e bens desses hospitais e Santas Casas, assegurando o atendimento à saúde da população.
Ressalta a função social do hospital situado em Barra do Piraí.
A Lei nº 14.334/2022 dispõe sobre a impossibilidade de penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Em síntese, a referida lei determina que os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas mantidas por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187/2021 são impenhoráveis e não poderão responder por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo aquelas ressalvadas pela própria lei.
Essa impenhorabilidade somente não será oponível para dívidas relativas ao próprio bem, execução de garantia real, ou seja, aquele bem que o devedor quis dar em garantia, e em razão dos créditos de trabalhadores e suas respectivas contribuições previdenciárias, o que não é o caso do presente processo.
Assim, resta configurada a impenhorabilidade dos imóveis, na forma prevista na Lei nº 14.334/2022, razão pela qual determino o levantamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis da executada.
Oficie-se ao Registro de Imóveis.
Intime-se. À exequente para dizer como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:33
Outras Decisões
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891202-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMB COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA Ao exequente sobre impugnação à penhora (ID 156163112).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
21/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:17
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 12:05
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL TRINDADE WITTITZ em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
07/07/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:58
Outras Decisões
-
02/07/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:36
Outras Decisões
-
29/05/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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