TJRJ - 0807099-51.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO HIDETOSHI AMANUMA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
"Nomeio perito Dr.
RICARDO H.
AMANUMA (CPF *06.***.*22-87 / telefone 24 98112-6385 / e-mail [email protected]).
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que a perícia foi requerida pela parte aut... -
28/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SIDNEI NUNES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EVELIN PENA NUNES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de EVELIN PENA NUNES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807099-51.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE JESUS DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem provas, justificadamente.
TRÊS RIOS, 23 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de SIDNEI NUNES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SIDNEI NUNES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EVELIN PENA NUNES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807099-51.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE JESUS DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a JG.
Trata-se de requerimento de tutela antecipada ajuizada por LUANA DE JESUS DIAS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ETETRICIDADE S/A.
Para a concessão da almejada tutela, é necessária a presença de requisitos estabelecidos no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil.
O primeiro deles é a probabilidade do direito alegado, dando conta da existência do fumus boni iuris.
O segundo requisito diz respeito ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consistente no periculum in mora.
Na presente hipótese, tais requisitos se encontram demonstrados, conforme se depreende da atenta leitura da inicial, acompanhada dos documentos acostados aos autos.
Ademais, a plausibilidade do direito alegado pela parte autora se sobressai diante da defesa dos direitos do consumidor, somados à natureza do serviço prestado.
Tais circunstâncias geram, por si só, um dano de difícil reparação ao consumidor, quiçá irreparável, razão pela qual se impõe a concessão da tutela pleiteada.
Entretanto, não se pode obrigar a concessionária de serviço público a manter o atendimento sem qualquer pagamento pelos serviços.
Assim, determino a intimação da autora, para que deposite judicialmente os valores que entende como devidos, relacionados às contas que se encontram em aberto.
Feito o depósito e face ao exposto, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pretendida Desta forma,, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA ANTECIPADA, determinando que a parte ré suspenda a cobrança da fatura referente aos meses outubro e novembro/2024,, sem o corte no fornecimento de energia, bem como abster de incluir o nome e o CPF da autora nos cadastros restritivos de crédito, enquanto perdurar a presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao prazo de 30 dias.
Intime-se a autora, para depósito.
Cite-se o réu para responder aos termos da ação, devendo o prazo para a resposta observar o disposto nos artigos 335, III,c/c art. 231, ambos do CPC.
TRÊS RIOS, 19 de novembro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
21/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA DE JESUS DIAS - CPF: *08.***.*54-10 (AUTOR).
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19/11/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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