TJRJ - 0804114-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804114-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 142563320.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral e/ou dano material.
Id. 112421891.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Id. 162425492.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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13/08/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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