TJRJ - 0803785-81.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:00
Baixa Definitiva
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07/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO SEIXAS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803785-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SEIXAS BARBOSA RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora e a parte ré não são domiciliadas em Copacabana - RJ e sim em São Paulo.
O endereço do imóvel é no bairro de Ipanema.Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/07/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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