TJRJ - 0808148-04.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DEEP SEA SUPPLY NAVEGACAO MARITIMA LTDA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DEEP SEA SUPPLY NAVEGACAO MARITIMA LTDA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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05/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de DEEP SEA SUPPLY NAVEGACAO MARITIMA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GT CONSULTORIA E INOVACAO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808148-04.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça D E C I S Ã O 1 - INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça, visto não tratar de hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Note-se que os"dados confidenciais" sinalizados na cláusula de sigilo de p. 05/06 de ID 207214260 não foram colacionados nos autos.
Ademais, o sistema PJefaculta a anotação do sigilo de documentos específicos, caso necessário. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsappe telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,9 de julho de 2025 -
09/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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