TJRJ - 0800872-29.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de YOSEF SAMID MARCONDES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CELIA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CELIA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800872-29.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese, tendo em vista que o prazo para cumprimento de sentença encontra-se expresso no Código de Processo Civil.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 23:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 23:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 23:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 22:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/02/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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