TJRJ - 0813072-74.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0813072-74.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MELO DE LIMA EXECUTADO: TIM S A Ao cartório para cumprir decisão de id. 168990303.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:27
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MELO DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO MELO DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0813072-74.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MELO DE LIMA EXECUTADO: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Sem razão a parte embargante.
A alegação de que o restabelecimento do serviço trata-se de obrigação impossível em razão do local de cumprimento ser área de risco não merece prosperar e tal alegação já foi afastada na sentença de mérito.
Quando foi concedido o direito de exploração do serviço de internet à parte embargante tal risco já era previsto.
Trata-se de fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da parte embargante em razão do risco do empreendimento.
Por fim, não cabe redução da multa imposta, tendo em vista que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte exequente e outro do depósito de id. 154463375 em favor da parte executada, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MELO DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de TIM S A em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
21/10/2024 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO MELO DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2024 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/09/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO MELO DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
14/03/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/03/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2024 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/01/2024 07:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/12/2023 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2023 12:04
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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