TJRJ - 3000457-05.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000457-05.2025.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3005387-63.2025.8.19.0001/RJ AGRAVANTE: SONIA FERNANDES GOMES DA COSTAADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) AGRAVANTE: SONIA FERNANDES GOMES DA COSTAADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) EMENTA Ementa.
Direito administrativo.
Agravo de Instrumento.
Piso nacional do magistério.
Tutela provisória indeferida.
Irresignação da parte autora.
Ausência de interesse recursal.
Recurso não conhecido. I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em que a agravante objetiva a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela provisória para implementação do piso nacional do magistério.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. III.
Razões de decidir 3.
Vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos de requerimento de reclassificação, equiparação, aumentos ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos, bem como lhes conceder pagamento de vencimentos.
Art. 1.059 do CPC. 4.
Suspensão liminar dos cumprimentos provisórios de sentença que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, conforme a decisão liminar nos autos do Processo nº 0071377-26.2023.8.19.0000.
Aviso nº 195 TJRJ. 5.
Efeito vinculante da decisão que sustou a execução provisória. 6.
Não subsiste o interesse recursal da parte autora, visto que a possível decisão de provimento não traria nenhuma utilidade à agravante. IV.
Dispositivo 7.
Recurso não conhecido.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.059.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 59 TJRJ; Aviso nº 195 TJRJ; EAREsp 488188 / SP - Embargos De Divergência em Agravo em Recurso Especial - 2014/0191588-2 – Relator Ministro Luis Felipe Salomão (1140) - Órgão Julgador CE - Corte Especial - Data do Julgamento 07/10/2015 - Data da Publicação/Fonte DJe 19/11/2015 - RB vol. 627 p. 38 REVPRO vol. 252 p. 273; 0090674-19.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des(a).
Maria Aglae Tedesco Vilardo - Julgamento: 21/11/2023 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª CÂMARA CÍVEL); 0054645-33.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des(a).
Sérgio Seabra Varella - Julgamento: 11/07/2024 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª Câmara Cível); 0041471-54.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des(a).
André Emilio Ribeiro Von Melentovytch - Julgamento: 01/07/2024 - Sexta Câmara de Direito Público (Antiga 21ª Câmara Cível).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, ante a ausência de interesse recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24/07/2025, A PARTIR DE 00H00, OS PROCESSOS A SEGUIR LISTADOS.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 21/07/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
Agravo de Instrumento Nº 3000457-05.2025.8.19.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO AGRAVANTE: SONIA FERNANDES GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA Presidente -
23/06/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Número: 30053876320258190001/RJ
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05/06/2025 18:26
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 3005387-63.2025.8.19.0001/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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03/06/2025 14:18
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 30053876320258190001/RJ
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03/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - Gab.DesCarlosAMDF -> 04CPUB
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03/06/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 13:07
Remetidos os Autos com revisão de autuação - 1VPSEC -> Gab.DesCarlosAMDF
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23/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/05/2025 17:35
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Pedido de Gratuidade
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22/05/2025 17:35
Remetidos os Autos para revisão da autuação - DesCarlosAMDF -> 1VPSEC
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22/05/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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