TJRJ - 0823665-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823665-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS OLIMPIO DA COSTA LIMA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1.
A renúncia do patrono sem a observância do disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil é inoperante, eis que a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, que, para tal, faz-se necessária a notificação do cliente, devendo ser observada a súmula 278 do E.
TJRJ.
Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, correm contra a parte todos os prazos processuais, sendo válidas as publicações em nome do patrono. 2.
Nomeio em substituição, o Dr.
Vitor Abreu ([email protected]).
Intime-se o perito nos termos da decisão saneadora, esclarecendo, ainda, que os honorários serão suportados pela parte autora e que o laudo deverá vir em 20 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO DA COSTA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO DA COSTA LIMA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO DA COSTA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Citação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 22:12
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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