TJRJ - 0802228-85.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0802228-85.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Considerando que o Autor não comprovou o motivo de força maior alegado, indefiro o pedido de isenção quanto ao recolhimento das custas processuais.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, formulado com o escopo de se ver dispensado do pagamento das custas em razão da ausência injustificada à audiência, verifica-se que foram acostados aos autos carteira de trabalho digital, extratos bancários e faturas de cartão de crédito.
Todavia, em análise àreferida documentação, verifica-se que a movimentação bancária é incompatível com a afirmação de hipossuficiência financeira, salientando que não se demonstrou nenhuma circunstância ou necessidade extraordinária que as justificasse.
Ora, se de um lado a situação econômica do Autor não demonstra opulência, por outro também não caracteriza típica miserabilidade jurídica para os fins legais.
Decerto, a gratuidade de justiça deve ser deferida em favor daqueles que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência.
Acrescente-se que a mera dificuldade financeira comum a todos os integrantes da classe média não é suficiente para afastar o pagamento dos tributos em geral e dos preços públicos.
Exatamente o que ocorre em relação à taxa judiciária e às custas judiciais, essenciais à manutenção do serviço do jurisdicional, o qual atende a milhares de pessoas que, sem dúvida, não conseguem prover sua subsistência e, muito menos, pagar as despesas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se oAutorpara proceder o recolhimento das custas processuais.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALTER DE CARVALHO SILVA - CPF: *51.***.*71-08 (AUTOR).
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08/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES STAR LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:26
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/03/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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