TJRJ - 0915242-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JULLIANA MOREIRA BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915242-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BASTOS SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID. 142325213 - Recebo como emenda à inicial.
AO CARTÓRIO para incluir o RIOPREVIDÊNCIA no polo passivo, nos termos em que ajuizada a inicial.
Cuida-se de demanda entre as partes qualificadas na inicial, postulando a parte autora sejam os Réus compelidos a implementar o piso salarial nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e de acordo com as Leis Estaduais pertinentes.
DECIDO.
Da análise do teor da inicial verifica-se que falece este Juízo de competência para o processamento e julgamento da presente demanda, eis que a pretensão se enquadra dentre aquelas a serem afetas ao Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.153/09, observado que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos.
Registre-se, por oportuno, que por força do teor do § 4º do artigo 2º do mencionado diploma legal, a competência dos Juizados Especiais Fazendários é absoluta, ao contrário do que ocorre no caso dos demais Juizados.
Por tais considerações, DECLINO da competência, determinando sejam os autos redistribuídos a um dos Juizados da Fazenda Pública que couber por distribuição.
Preclusa esta, dê-se baixa e encaminhem-se.
P-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
21/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:37
Declarada incompetência
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JULLIANA MOREIRA BARROS em 09/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804220-42.2024.8.19.0008
Condominio Residencial Portal do Sol
Moises da Purificacao Lugao
Advogado: Felipo Lima da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 17:13
Processo nº 0847943-35.2024.8.19.0001
Victor Hugo da Silva Messias
Banco do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2024 17:01
Processo nº 0806279-72.2023.8.19.0061
Maria Luci Ribeiro Lemgruber
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Advogado: Mariana Alves Daher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 12:36
Processo nº 0824625-57.2023.8.19.0001
Cooperativa de Credito Classica dos Empr...
Maria Helena Nina de Oliveira Santos
Advogado: Eliane Hamae Sato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 14:49
Processo nº 0836043-47.2023.8.19.0209
Sandra Regina Ramos Grimouth
Valeria Vieira de Oliveira
Advogado: Renan Bastos Grimouth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2023 10:58