TJRJ - 0807779-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 10:57 Baixa Definitiva 
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                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de MACIELE ARAUJO RODRIGUES em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2025 01:56 Transitado em Julgado em 26/07/2025 
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                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807779-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIELE ARAUJO RODRIGUES RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Index- 205357717.
 
 Retiro o feito de pauta.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
 
 A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
 
 Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas judiciais e sem honorários.
 
 Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
 
 Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            09/07/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:54 Homologada a Transação 
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                                            09/07/2025 15:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/04/2025 00:28 Decorrido prazo de GABRIEL SOARES MACEDO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 10:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 12:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/03/2025 17:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/03/2025 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 17:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            31/03/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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