TJRJ - 0810634-04.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
Intime-se o réu para dar cumprimento à decisão, sob pena de perda da prova. -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
"...Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar o referido documento no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. ..." -
19/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0810634-04.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação proposta por ANTONIO AUGUSTO DA SILVAem face do BANCO BRADESCO S.A, pleiteando a declaração de inexistência do empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito (RMC).
Em sede de tutela antecipada de urgência, requer que o réu cancele o cartão de crédito consignado e se abstenha de realizar cobranças.
No mérito, requer a confirmação da tutela pleiteada, que sejam declarados indevidos os descontos no benefício da autora, devolução em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais no valor referente a 20 salários mínimos.
Como causa de pedir, alega que recebeu um cartão dobanco réue o utilizou, mas suspendeu o uso em razão da validade ter expirado.
Alega que identificou descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica de RMCe que discorda da cobrança, uma vez que acredita que o valor descontado já quitou a suposta dívida.
Discorre acerca dos danos morais e materiais.
A inicial vem acompanhada pelos documentos ao ID 197498434/197499760.
Decisão ao ID 197716441, deferindo a gratuidade de justiça àparteautora eindeferindo a antecipação da tutela.
O réu apresenta contestação ao ID 207031672.
Preliminarmente,impugna o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autore a ausência de interesse processual.
Defende que a autora teria anuído expressamente com a contratação deum cartão de crédito consignado.
Sustenta a impossibilidade de anulação do contrato.
Afirma inexistir qualquer vício do consentimento.
Ressalta que oautor efetuou saques e compras todos referentes à operação financeira contratada.
Discorre acerca da ausência de danos materiais e morais.
Petição do réu ao ID 212587995, dissertando sobre a contratação do cartão e trazendo as suas respectivas faturas.
Réplica ao ID 212889632.
As partes se manifestaram em provas aos IDs212587995/ 212889632.
Este o relatório.
DECIDO.
Converto o feito em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré se limitou a apresentar as faturas aosIDs212591653/212591676para comprovar o uso do cartão, mas não trouxe a cópia do contrato assinado pela parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar o referido documento no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o Cartório e voltem conclusos para julgamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:26
Outras Decisões
-
08/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora em réplica.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. -
15/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *36.***.*46-91 (AUTOR).
-
02/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3013462-82.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Edenesio de Azevedo Soares
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801609-23.2025.8.19.0254
Marco Antonio de Oliveira
Bmg Seguros S.A
Advogado: Bruno Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:19
Processo nº 0802736-20.2023.8.19.0204
Alexandre Gomes Roriz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Josanoski Soriano de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 11:36
Processo nº 3013461-97.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Fabiano dos Santos Alves e S/M
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815328-41.2024.8.19.0211
Evelyn Braga Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 11:57