TJRJ - 0802680-85.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que efetuei a expedição do mandado de pagamento de nº 20250429212415094637 no SISCONDJ e remeti para a assinatura. -
29/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:38
Outras Decisões
-
16/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802680-85.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA DE LIMA SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Verifico que a autora requereu o pagamento/execução da multa de R$ 3.000,00 (id.147996308) e que a ré, ainda que não proferido despacho de intimação em execução, demonstrou ciência ao apresentar embargos à execução (id.150651863).
Tem-se, portanto, já iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Entretanto, apesar da embargante ter juntada guia de depósito, o cartório certificou que a mesma não consta como paga e que isso é um problema de vinculação recorrente da light.
Assim sendo, ao cartório para que verifique novamente no SISCONDJ, certifique e volte concluso para decisão quanto ao recebimento dos embargos. 2) Sem prejuízo, intime-se a light para ciência deste problema recorrente de vinculação, devendo verificar a forma como está gerando as guias e efetuando o pagamento, uma vez que este problema não acontece com outras partes, mas apenas com a light, conforme certificado, o que pode ocasionar no não recebimento dos embargos por falta de comprovação da garantia do juízo. 3) Quanto ao pedido de majoração da multa fixada na decisão de id.126908768 e mantida em sentença, considerando que a ré foi devidamente intimada via sistema (e também via DJE) para cancelar o protesto, conforme certidão de id.128637644, bem como considerando que a autora comprova que a obrigação não foi cumprida (id.153390634), majoro a multadiária para R$150,00, limitada a 30 dias.
Intime-se a ré/executada pessoalmente via sistema e também através de seus patronos via DJE.
TRÊS RIOS, 31 de outubro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
04/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
-
08/08/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
07/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
07/08/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/05/2024 16:50.
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
07/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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