TJRJ - 0897886-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0897886-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANO ANTUNES FERNANDES, ADRIANA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: SANDOVAL FLORES FILHO, NATHALIA CHRISTINA LOPES FLORES Considerando que a presunção de veracidade da autodeclaração de insuficiência de recursos é relativa, sendo facultado ao magistrado exigir a efetiva comprovação dos pressupostos do benefício da gratuidade de justiça (enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
Venha cópia, da íntegra, das 03 últimas declarações de IR da parte autora e de seu cônjuge, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., da CTPS, dos 03 últimos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de ambos, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, de forma a comprovar a renda familiar e a alegada hipossuficiência financeira, permitindo que este Juízo analise detidamente o requerimento de JG.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:33
Outras Decisões
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17/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0897886-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANO ANTUNES FERNANDES, ADRIANA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: SANDOVAL FLORES FILHO, NATHALIA CHRISTINA LOPES FLORES Ao autor para que esclareça sobre ação já em andamento sob n°0804338-66.2025.8.19.0207, que tramita no 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador, e que se trata da mesma problemática desta lide.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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