TJRJ - 0899813-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0899813-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO CEZAR SILVA RÉU: CHEFE DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN RJ Vistos etc.
Trata-se de ação de Mandado de Segurança, objetivando o Impetrante, em síntese, a suspensão dos efeitos da penalidade de suspensão do direito de dirigir e o reestabelecimento da validade de sua CNH.
Entretanto, é incabível em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento de Mandado de Segurança, por força do disposto no art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.153/09, in verbis: "§1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - asações de mandado de segurança(...)".
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela incompetência do Juízo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 2º, §1º inciso I, da Lei nº12.153/09.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº12.153/09), do artigo 55, da Lei nº9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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