TJRJ - 0843202-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843202-49.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10%, na forma do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. 2.
Junte-se a planilha com os honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. 3.
Com a juntada da planilha, intime-se o réu em execução, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do item 2 sem manifestação, aguarde-se no ARQUIVO, sem custas para o desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:07
Juntada de carta
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SONJA PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843202-49.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Considerando o documento de index 185763760, em que o réu informa o cumprimento da obrigação em 05/2025, INTIME-SE, por mandado, o órgão de origem da ex-servidora instituidora da pensão, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha indicando a remuneração que perceberia mensalmente a ex-servidora, ASPASIA ALFENAS DA SILVA, matrícula nº 3000640-7, falecida em 05/11/1983, se viva fosse no período de 04/2019 até 04/2025, sob pena de busca e apreensão sem a necessidade da abertura de nova conclusão. 2) INTIME-SE, por mandado, o RIOPREVIDÊNCIA, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os contracheques da autora do período de 04/2019 até 04/2025, sob pena de busca e apreensão sem a necessidade da abertura de nova conclusão. 3) Após a juntada das informações, INTIME-SE a parte autora para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843202-49.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esclareça a autora se pretende só os valores pagos à autora ou se pretende os valores que o ex-servidor receberia se vivo fosse para elaboração da planilha, indicando o período da execução.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843202-49.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A obrigação de fazer foi cumprida em maio, conforme informado pela parte.
As informações encontram-se nos autos.
Indefiro a execução invertida, uma vez que o artigo 534 do CPC é claro ao determinar que a planilha para execução deve ser apresentada pela parte credora.
Assim, esclareça a parte autora se precisa de mais algum dado para elaboração da planilha.
Em caso negativo, venha a planilha.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
07/05/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 01:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:45
Juntada de carta
-
10/07/2024 12:45
Juntada de carta
-
19/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BETHANIA GOUVEIA CARIELLO DA SILVA - CPF: *88.***.*91-82 (AUTOR).
-
12/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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