TJRJ - 0800730-91.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:43
Outras Decisões
-
23/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença. -
24/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:00
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0800730-91.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em petição de index 158666642a parte autora informa o descumprimento da tutela deferida e requer o sequestro de verba pública para que seja efetivado o tratamento de que necessitaqual seja:sessões de avaliação neuropsicológica . É o breve relato.
Fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX, da CF.
Com efeito, o Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Executivo, conforme entendimento consolidado no E.
STJ, em sede de recurso repetitivo, que já decidiu que o juiz pode determinar fundamentadamente o bloqueio ou o sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da sua decisão nas ações de saúde (RESP n.º 1.069.810/RS, Exmo.
Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013).
Assim, em casos excepcionais, o sequestro de verbas nos cofres públicos é uma medida eficaz para se garantir o custeio de fármaco indispensável, como forma de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos artigos 6.º e 196 da CRFB.
Assim sendo, promova-se o SEQUESTRO da quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), das contasda parte ré, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CNPJ/MF 29.***.***/0001-61, de acordo com o menor orçamento apresentado, com vistas a,umsó tempo, garantir o direito à saúde da parte Autora e o menor impacto financeiro aos cofres públicos, concretizando-se o princípio da eficiência.
Cumpra-se pelo SISBAJUD.
Procedi à ordem de bloqueio.
Protocolo nº 20.***.***/0375-47.
Aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e voltem-me conclusos para consulta.
Com o resultado da diligência, seja expedido o competente mandado de pagamento em nome da parteAutora, por seu representante legal.
Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancário para a expedição do respectivo mandado.
Após, deve a parte Autora ser intimada para ciência de que deverá prestar contas de todas as quantias recebidas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a prestação de contas, dê-se vista dos autos aos réus e, em seguida, ao Ministério Público.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0800730-91.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Obrigação de fazer visando a prestação de serviços de saúde pelo ente público a parte requerente.
O autor informa, em petição de index 155033105, o descumprimento da determinação judicial e requer o bloqueio de verbaspara custear o exame deavaliação neuripsicológica.
Para apreciação do pedido de sequestro de valor para custeio do tratamento,a parte autoradeverá apresentar, no mínimo 03 (três) orçamentos, conforme Jurisprudência da Corte Fluminense, visando atender a necessidade do enfermo e ao mesmo tempo garantir impacto mínimo ao erário.
Intime-se.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
Após, ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer final.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA RIBEIRO SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. D. S. R. S. - CPF: *33.***.*93-64 (AUTOR).
-
18/01/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809283-65.2024.8.19.0067
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Eliel da Silva Rosa
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:33
Processo nº 0904869-36.2024.8.19.0001
Petrobras Distribuidora S A
Porto Imperial Comercio de Combustiveis ...
Advogado: Ricardo Brito Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:05
Processo nº 0842519-09.2024.8.19.0002
Mariana Nobio Fiandrini Alencar Ribeiro
Renata Braga Valenca
Advogado: Vittorio Leandro Oliveira Lo Bianco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 14:37
Processo nº 0804520-47.2024.8.19.0026
Bejamim Rosa Carvalho de Almeida
Thadeu Carvalho de Almeida
Advogado: Janio Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:40
Processo nº 0802542-80.2022.8.19.0066
Alvaro Ribeiro Xavier
W Silva Pinto Comercio de Material de Co...
Advogado: Gabriela Leopoldino Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 18:18