TJRJ - 0803282-72.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:54
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803282-72.2023.8.19.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANA REIS DE FARIA INVENTARIADO: DILSON MEDINA SOARES HERDEIRO: MARCIA PEREIRA DE SOUZA SOARES, DEVANILSON PEREIRA SOARES, MARCOS FELIPE PEREIRA SOARES, MÁRCIO SEBASTIÃO PEREIRA SOARES Trata-se de ação de inventário judicial deflagrado por Daiana Reis de Faria, objetivando a arrecadação e partilha dos bens deixados por Dilson Medina Soares, nos termos da inicial que veio instruída com os documentos de IE 02/04.
Gratuidade de justiça deferida em IE 08.
Em IE 26/27a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
A parte autora formulou pedido de desistência, pelo que se impõe a extinção do presente feito.
De se ressaltar que os demais herdeiros interessados não foram citados até o momento, diante das diligências negativas de IE 17/20, pelo que não há falar quanto à concordância destes.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida à autora em IE 08.
Sem honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 197, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial).
P.I.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ RAGUZA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANA REIS DE FARIA - CPF: *09.***.*55-42 (REQUERENTE).
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07/07/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 23:16
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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