TJRJ - 0804527-52.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIELE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*31-79 (AUTOR).
-
25/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0804527-52.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, apenso a este o feito de nº 0801503-16.2025.8.19.0075. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 11 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:09
Apensado ao processo 0801503-16.2025.8.19.0075
-
11/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0283128-62.2019.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jonas da Silva Amorim
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2019 00:00
Processo nº 0045568-85.2010.8.19.0001
Instituto Aerus de Seguridade Social em ...
Omar Antonio Castro Bianquini
Advogado: Gutemberg de Siqueira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2010 00:00
Processo nº 0186474-13.2019.8.19.0001
Carlos Eduardo Gomes Amorim
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2025 16:15
Processo nº 0966399-75.2023.8.19.0001
Catia Alves Pereira
Aldecir Leno Alves de Azevedo
Advogado: Anderson Aguiar Caldeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 09:06
Processo nº 0021915-81.2020.8.19.0202
Carlos Wallace Aquino da Cruz
Ouro Real LTDA
Advogado: Rosemary Freitas Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00