TJRJ - 0805748-08.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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28/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 17:40
Juntada de acórdão
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15/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805748-08.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MELLO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Trata-se de ação de Cobrança de Indenização Securitária c/c Danos Morais, ajuizada por LEONARDO MELLO DE OLIVEIRA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, o autor é beneficiário do seguro de vida denominado "SOBMEDIDA VGBL RF2024" contratado por sua tia Sra.
Clarice Justina Santos, com vigência iniciada em 07/12/2016, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Informa que, a segurada faleceu em 03/11/2021 e que a seguradora recusou-se a pagar o valor segurado, mesmo tendo enviado a documentação exigida.
Em decisão de ID 160777619 foi deferida a gratuidade de justiça ao autor e designada audiência de conciliação.
Contestação da ré (ID 176984825).
Nada obstante, as partes formularam acordo em ID 206797957. É o relatório.
Não há qualquer impedimento à homologação do acordo firmado, o qual atende à vontade das partes.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 206797957 e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de pagamento e oficie-se para transferência como requerido (ID 206936261), observando-se poderes específicos e custas, se houver.
Custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC e honorários na forma avençada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 10 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz em Exercicio -
11/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:16
Homologada a Transação
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09/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a CONTESTAÇÃO do id. 176982340 restou tempestiva.
Nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2024, deste Juízo, à RÉPLICA.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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21/02/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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11/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MELLO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*42-66 (AUTOR).
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06/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o comprovante de rendimento de ID 153796043 é de 2023, traga a parte autora cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios ou declaração de que é isento (retirada do site da Receita Federal), relatório de contribuiç -
22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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