TJRJ - 0807742-24.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
À parte autora para retirar a certidão de Crédito, no prazo de cinco dias. -
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807742-24.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO RODRIGUES MONTENEGRO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Indefiro o prosseguimento da execução, bem como pedido de penhora on line em desfavor da ré, eis que vedada a prática de qualquer ato de constrição pelo Juízo de origem, enquanto vigorar a recuperação judicial da parte ré.
Defiro a expedição da certidão de crédito em favor da parte autora no valor de R$10.461,98.
Após, intime-a para retirá-la, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:13
Outras Decisões
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11/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES MONTENEGRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/02/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 17:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/02/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 01:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 17:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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