TJRJ - 0807055-71.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0807055-71.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do extrato do benefício atualizado.
MAGÉ, 10 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
10/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:35
Declarada incompetência
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07/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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