TJRJ - 0810459-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810459-44.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Liminar] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: NILDA FARIA DA COSTA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no indexador 147217142.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 205851292.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida nos indexadores, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:30
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de NILDA FARIA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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