TJRJ - 0806503-12.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIZA ALVES DE MIRANDA ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806503-12.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA ALVES DE MIRANDA ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. anote-se onde couber. 2 - Em que pese a sentença exequenda ser ilíquida, quando a apuração do valor depender de simples cálculos aritméticos (art.509, II §2º do CPC), o credor poderá promover diretamente o cumprimento da sentença, como é o caso.
Assim, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de quinze dias, ADEQUANDO-SE O PEDIDO AO PROCEDIMENTO DISPOSTO NO ART. 534, ART.535 E SEGUINTES DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Intime-se.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:40
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:58
Juntada de acórdão
-
17/10/2023 12:58
Juntada de carta
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:51
Baixa Definitiva
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27/04/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:04
Declarada incompetência
-
02/03/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:37
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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