TJRJ - 0820562-90.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820562-90.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALEX ALMEIDA DA ROSA Conheço dos embargos declaratórios de index 110322499, manejados pela parte ré, porque tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na r. sentença embargada quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
A irresignação deve ser veiculada pela via processual adequada, se assim entender conveniente a parte.
Note-se que o C.
STJ, ao julgar o REsp 1799367/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", o que, no caso concreto, não ocorreu.
Vale dizer, a ausência de execução da medida liminar torna inócua a apresentação de resposta pelo réu, não havendo que se falar, portanto, em condenação da instituição financeira autora ao pagamento de honorários advocatícios Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2022 17:59
Juntada de carta
-
23/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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