TJRJ - 0916476-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0916476-46.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index.220219973: Diante da certidão de index.220219973, intime-se a parte ré para devolução do valor recebido no prazo de 5 dias, sob pena das providências legais cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916476-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index.216244784: Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada na petição de index 194255997.
Após, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
12/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916476-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index 205590224: Aguarde-se o procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:46
Expedição de Alvará.
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24/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:51
Desentranhado o documento
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13/06/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
À PARTE RÉ PARA QUE INFORME OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA. -
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:44
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:16
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:55
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 12:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916476-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos, etc.
I Dispensado o relatório, na forma da lei, FUNDAMENTO E DECIDO.
II Juízo seguro e embargos tempestivos, merecendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Parte ré que alega excesso de execução deR$ 4.709,99 (quatro mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos).Pois teria cumprido a obrigação de fazer noprazo estipulado na sentençaenquanto a parte autora sustenta que o cumprimento se deu em 26.08.2024, configurando descumprimento da obrigação nos moldes atribuídos.
Cumprimento da obrigação de fazer que não se faz apenas por juntada de reproduções de telas do sistema, até porque o registro interno pode não corresponder a situação fática real.
Assim, caberia à ré de maneira inequívoca comprovar que a obrigação foi cumprida.Prova essa que não consta do processo, visto que em i 180168396, a Embargante apresenta no corpo da petição trecho de documento, afirmando que a íntegra estaria anexa à petição, contudo não há nada anexado.
Assim, prevalece a informação manifesta pelo consumidor de que a obrigação de fazer não foi cumprida.
Sentença publicada em 25.11.2024 Início do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazerse deu em 26.11.2024.
Prazo que findou em 30.11.2024.
Início da fluência da multa de R$ 200,00 em 01.12.2024e término em 20.12.2024, totalizando 20dias ou R$ 4.000,00.
Multa total devida de R$ 4.000,00.
Excesso na execução caracterizado.
III Ante o exposto, recebo os embargos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado, mas considerando o depósito já efetuado, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor do autorno valor de R$ 4.000,00 e no valor de R$ 709,99 em favor da réconformei. 178738206.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:34
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 20:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 18:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916476-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 17/2023): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0916476-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIDE DA SILVA ANDRADE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
10/10/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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