TJRJ - 0817195-21.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817195-21.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: FLAVIA CRISTINA SOARES DA SILVA Verifica-se que a pretensão da parte autora encontra amparo legale está em consonância com a jurisprudência consolidada, no sentido de que é possível a conversão da ação de busca e apreensão frustrada em ação monitória,especialmente quando o bem não é localizado e permanece o interesse na recuperação do crédito.
Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 188) e considerando o pedido da parte autora, recebo a presente ação como ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Diante disso: 1.Convolo a presente ação de busca e apreensão em ação monitória, com a consequente alteração da classe processual no sistema. 2.Determino o levantamento da restrição do veículo, documento em anexo. 3.Expeça-se mandado monitório, para que o(a) réu(é) efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente embargos no mesmo prazo, contados da citação, sob pena de constituição de título executivo judicial. 4.
Ao cartório para certificar o correto recolhimento das custas, se há diferença a ser paga, tendo em vista a convolação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
07/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:26
em cooperação judiciária
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15/05/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:14
Outras Decisões
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12/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:06
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 21:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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