TJRJ - 0814932-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:10
Baixa Definitiva
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 19:30
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814932-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BEATRIZ DA SILVA TINOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/08/2025 16:39
Juntada de petição
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21/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0814932-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BEATRIZ DA SILVA TINOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
31/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0814932-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BEATRIZ DA SILVA TINOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SIMONE BEATRIZ DA SILVA TINOCO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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17/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 05:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 05:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 05:42
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/05/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/04/2025 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:34
Juntada de petição
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19/03/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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