TJRJ - 0898466-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA em 25/09/2025 23:59.
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23/09/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898466-17.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA RÉU: CRIADOURO CELEBRIDADE LTDA O endereço constante do contrato juntado nos autos é justamente aquele em que foi recebido o aviso da carta registrada, de modo que tenho por constituída a mora nos termos do (sec) 2° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 911/69, e, por consequência, defiro a liminar postulada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de citação, devendo constar do mandado as seguintes informações ao réu: a) que, no prazo de cinco dias, a contar da execução da medida liminar, poderá ele pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; b) que, no prazo de quinze dias da execução da liminar, e caso queira, poderá apresentar resposta ao pedido contido na exordial; c) que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade referida no item "b", supra, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Inicialmente, observo que o presente feito está cadastrado com segredo de justiça, todavia, a regra geral é a publicidadedos atos processuais, e, ante a ausência de informações que devam ser resguardadas, conforme dispõe o artigo 189 do CPC, determino que se retire aanotação de segredo de justiça destes autos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
18/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
16/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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