TJRJ - 0807299-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807299-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO VITOR DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1-Em réplica.
Prazo 15 dias. 2-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 3-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
30/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807299-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO VITOR DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1.Defiro, POR ORA, o pedido de concessão de GJ, em razão do comprovante de rendimento id. 134874298.
Anote-se onde couber.
No entanto, ausente nos autos cópia da última declaração de IRPF ou comprovação de isento.
Ao autor para que junte aos autos no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de IRPF (ANO-BASE 2023) ou comprovação de isento, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
A reanálise da concessão será apreciada havendo impugnação da parte ré e/ou APÓS a apresentação da contestação. 2.No que se refere ao pedido de tutela de urgência em caráter antecipado “para determinar ao Réu que se abstenha de debitar da folha de pagamento da parte requerente o valor de R$ 55,00 para pagamento do empréstimo impugnado na modalidade de cartão de crédito vinculado ao CPF da parte Requerente”, entendo ausente o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a matéria carece de dilação probatória.
Sendo assim, entendo ausentes os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, motivo pelo qual, INDEFIRO O(s) PEDIDO(s) DE TUTELA ANTECIPADA. 3.A PARTE AUTORA MANIFESTA EXPRESSAMENTE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada de forma eletrônica, nos termos da Lei (art.344, § 7º do CPC)".
Decido: a.A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, intime-se a PARTE RÉ para que diga se possui interesse na realização da audiência de conciliação, que será realizada através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS, pelo CEJUSC.
A manifestação deverá vir acompanhada de endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
Prazo de15 dias. b.NO MESMO PRAZO, intime-se a parte autora para que informe nos autos endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
C.
Havendo interesse da PARTE RÉ, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art. 334 do CPC, através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS. 4.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC), SERVINDO-SE A PRESENTE COMO MANDADO. 5.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO VITOR DE SOUZA - CPF: *96.***.*25-02 (AUTOR).
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22/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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